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Estado Capaz, Governo Eficaz: evolução e composição dos investimentos com pessoas na APF no ciclo recente (2023 a 2026) de reconstrução nacional.

O governo federal promove a maior transformação em gestão de pessoas do setor público desde 2010, reconstruindo capacidades estatais através de investimentos estratégicos em valorização de servidores e modernização administrativa

Por José Celso Cardoso Jr., Alex Fraga e Raul Ricardo Costa Azevedo

No quadriênio 2023 a 2026 o Brasil tem vivido momentos de inflexão na gestão pública, com transformação positiva dos aparatos de Estado. Após período marcado por sucessivas reduções de servidores civis, congelamentos salariais, assédio institucional e desincentivo à carreira pública, o atual ciclo já representa a maior entrega governamental em gestão de pessoas para o setor público federal desde pelo menos 2010.

Ela tem como eixo a reconstrução das capacidades administrativas e institucionais do governo federal. Esse processo se traduz em ações concretas de gestão de pessoas, que possuem grande significado para o país e podem ser vistas, dentre outras formas, pela evolução e composição dos investimentos com pessoal civil ativo na Administração Pública Federal (APF), os quais projetam mais e melhores serviços públicos à cidadania e ao desenvolvimento do país.

Com foco nos quantitativos físicos e financeiros de pessoal registrados anualmente no Anexo V da Lei Orçamentária Anual (LOA),[1] o governo federal dá materialidade a um instrumento de planeamento e execução orçamentária de curto prazo, a partir das diretrizes, metas e prioridades estabelecidas previamente na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de cada ano, quanto à estruturação de sua força de trabalho.

Conforme apontam as informações do gráfico 1, nota-se, de saída, uma modificação significativa nos dados entre 2019 e 2026, para os dois grandes agrupamentos considerados, a saber: i) criação e provimentos de cargos efetivos civis e ii) reestruturações de carreiras e reajustes de remuneração. Importante entender que o primeiro agrupamento se refere a investimentos em expansão de pessoal, que se refletem em despesas relacionadas à contratação de novos servidores para a APF. O segundo grupo, por sua vez, foca na valorização do servidor, vale dizer, gastos com reajustes salariais e reestruturações de carreiras, que visam atualizar e melhorar as condições de vida dos servidores ativos, aposentados e pensionistas.

Impulsionada por decisões governamentais de recomposição e fortalecimento da máquina pública, os investimentos com pessoal passaram a ser considerados um aporte estratégico para a produção de eficácia das políticas públicas e para a própria modernização da administração federal. No período considerado, entre 2019 e 2022, nota-se um comportamento praticamente vegetativo dos dois grandes agrupamentos considerados, mas entre 2023 e 2026 há variações positivas mais significativas, sobretudo no segundo grupo de despesas, devido à reativação governamental no campo dos reajustes salariais e reestruturações de carreiras.
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Gráfico 1: Evolução e Composição dos Investimentos com Pessoal na APF entre 2019 e 2026. Em R$ bilhões, valores a preços de 2025.

Tais recomposições de valores reais se refletiram em importantes aportes de nova força de trabalho, representados no Gráfico 2 pela expansão da criação e provimento de cargos efetivos, bem como pela criação de funções e gratificações com as quais se fortalecem as capacidades de direção e gestão dos órgãos públicos.
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Gráfico 2: Evolução e Composição dos Quantitativos de Pessoal na APF entre 2019 e 2026.

É importante ressaltar, ademais, que tais movimentos aconteceram observada a regra fiscal vigente em cumprimento aos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal de 2000 e da Constituição Federal de 1988. Dito de outra forma, os montantes de recursos orçamentários relacionados a servidores públicos federais cresceram entre 2023 e 2026 de forma sustentável e consoante ao novo arcabouço fiscal, instituído pela Lei Complementar n. 200 de 2023 – cf. Gráfico 3.

Em relação ao Produto Interno Bruto (PIB), bem como relativamente à Receita Corrente Líquida (RCL), os investimentos com pessoal civil ativo da APF terão declinado, respectivamente, da casa dos 3,5% do PIB e 40% da RCL, em 2020, para algo como 2,6% do PIB e 21% da RCL, em 2026. A razão para tanto está ligada ao crescimento mais que proporcional do produto interno bruto e, consequentemente, da receita corrente líquida, relativamente ao crescimento dos investimentos com servidores públicos federais da União.
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Gráfico 3: Evolução Percentual dos Investimentos com Pessoal na APF sobre o PIB e a RCL.

Com isso, foi possível tanto inverter a tendência de queda do estoque de servidores civis ativos da APF e demais formas menos expressivas de contratação (tais como contratação temporária etc.), quanto manter viva a política de reconstrução de capacidades laborais do Estado com sustentabilidade fiscal – Gráfico 4.
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Gráfico 4: Evolução do Quantitativo Global de Pessoal Civil Ativo na APF entre 2019 e 2026.

Por detrás dos grandes números, está um processo consciente e consistente de racionalização do sistema de carreiras, onde reestruturações e reajustes salariais compõem o eixo central da estratégia, bem como aperfeiçoamentos permanentes nos demais projetos estruturantes em gestão de pessoas, que compõem o ciclo de vida laboral de servidores e servidoras públicas federais.

Tais movimentos vêm sendo concretizados por meio de avanços normativos que, em discussão com o parlamento, consolidam tratativas consensuadas em mesas de negociação específicas e grupos de trabalho com organizações públicas e entidades representativas de servidores, além de vários aperfeiçoamentos e algumas importantes inovações nas formas de estruturação e funcionamento das carreiras públicas. Vejamos.
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Quadro 1: Principais entregas em gestão de pessoas para o setor público federal entre 2023 e 2025.[2]

  1. Lei 14.673 / 2023: reajuste linear de 9% para todos os servidores públicos de âmbito federal.
  2. Lei 14.724 / 2023: cria o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS) + transforma 13.375 cargos obsoletos efetivos vagos em 6.692 novos cargos efetivos e em 2.243 cargos em comissão e funções de confiança.
  3. Lei 14.875 / 2024: reestrutura carreiras e reposiciona estruturas remuneratórias da FUNAI, ANM, ATPS, ATI, PF, PRF, PPF + transforma cargos obsoletos efetivos vagos em novos cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança.
  4. Lei 15.141 / 2025: cria carreiras de ATDS e ATJD + racionaliza/moderniza carreiras da CVM e Perito Federal Territorial + reestrutura e reposiciona estruturas remuneratórias de praticamente todos os planos de carreiras e cargos da APF + promove reajustes de cargos em comissão, funções de confiança e gratificações do Poder Executivo federal + transforma 14.989 cargos obsoletos efetivos vagos em 2.785 novos cargos efetivos e em 1.955 cargos em comissão e em funções de confiança.
  5. Lei 15.142 / 2025: institui a nova lei de cotas com reserva de 30% das vagas em concursos públicos para população preta e parda, indígenas e quilombolas.
  6. MP 1.301 / 2025: cria o Programa Agora Tem Especialistas (SUS) + transforma 389 cargos obsoletos efetivos vagos em 139 novos cargos efetivos de Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária da ANVISA.
  7. MP 1.317 / 2025: cria a Agência Nacional de Proteção de Dados e a Carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados + transforma cargos obsoletos efetivos vagos em novos cargos efetivos.

Fonte: elaboração própria.

No total, entre 2023 e 2025, foram até o momento publicados algo como 20 normativos em gestão de pessoas, sendo 07 Leis que concretizam vários temas de carreiras, reestruturações e reajustes salariais; cerca de 06 Decretos presidenciais como os que viabilizaram a realização da primeira edição do CPNU, a regulamentação padronizada do estágio probatório para toda a APF, a ampliação de direitos dos trabalhadores terceirizados, a instituição do programa de ações afirmativas e do enfrentamento ao assédio e à discriminação; algo como 02 Portarias do MGI para estabelecer diretrizes gerais para as futuras reestruturações de cargos e carreiras da APF, além da aprovação do Regimento Interno da Mesa Nacional de Negociação Permanente (MNNP), com princípios e premissas para disciplinar a negociação coletiva no Serviço Público Federal; e cerca de 03 Instruções Normativas como a que atualiza regras do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), a que avança na estruturação e disseminação do Avalia.Gov para induzir órgãos e entidades da APF a padronizarem e aperfeiçoarem as avaliações de desempenho dos seus servidores e servidoras e a que unifica e consolida entendimentos normativos sobre o fenômeno da acumulação de cargos na APF.

O Poder Executivo tem promovido a edição de leis e decretos voltados à transformação de cargos vagos e obsoletos, em cargos mais condizentes com as necessidades atuais e futuras da APF. Exemplos disso estão na Lei n. 14.724/2023; Lei 14.875/2024; Lei 15.141/2025; e na MP 1.301/2025, que juntas permitiram transformar, entre 2023 e 2025, mais de 66.107 cargos obsoletos em 35.910 cargos novos, sem o aumento de despesa primária imediata. Esse movimento permitiu realizar, simultaneamente, tanto um enxugamento racional como uma atualização importante da estrutura ocupacional de cargos da APF. Não se trata, portanto, de simplesmente aumentar contratações e de conferir reajustes, mas de fazê-lo em sintonia com um movimento de racionalização e qualificação da força de trabalho, de maneira sustentável e adequada às necessidades atuais e futuras do Estado e da sociedade.

Também por meio da Lei nº 14.724/2023, foram redesenhadas em 2023 a Carreira de Policial Penal Federal e a Carreira de Especialista em Recursos Minerais, mediante criação de Plano Especial de Cargos e equiparação institucional e remuneratória da Agência Nacional de Mineração perante o universo das demais Agências Reguladoras. Também foram objeto de reestruturação a Carreira de Especialista em Indigenismo e o Plano Especial de Cargos da Funai.

Em 2023, o MGI autorizou um total de 9.066 vagas efetivas em concursos públicos, superando a soma das vagas autorizadas entre 2015 e 2022. Grande parte dessas vagas (6.640) foi incluída no Concurso Público Nacional Unificado (CPNU-1). Ainda em 2023, houve reajuste linear de 9% para servidores de todos os Planos e Carreiras da APF, acompanhado de reajuste do auxílio alimentação, que passou de R$ 458,00 para R$ 658,00, bem como do benefício à assistência à saúde suplementar e auxílio pré-escolar, conhecido como auxílio creche.

Em 2024, por sua vez, a Lei nº 14.875/2024 tratou de reestruturar e melhorar o padrão remuneratório da Carreira de Analista de Tecnologia da Informação e da Carreira de Analista Técnico de Políticas Sociais. Além disso, houve autorização de 2.282 novas vagas para concursos públicos. Em termos dos benefícios obrigatórios aos servidores, houve reajuste expressivo no auxílio alimentação, que passou de R$ 654,00 para R$ 1.000,00, representando incremento de algo como 118% no biênio, com impacto redistributivo tão mais forte e positivo quanto menor a faixa salarial dos servidores ativos contemplados – cf. Gráfico 5.
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 Gráfico 5: Impacto Distributivo do Auxílio Alimentação de R$ 1.000,00 sobre Servidores Civis Ativos da APF por Faixa de Renda a valores reais de 2025.

Neste mesmo ano, o reajuste conferido ao auxílio creche representou aumento de 51% frente ao valor herdado do governo anterior. No caso da assistência à saúde suplementar, reajustes diferenciados por faixa etária variaram entre 5% a 100% de recomposição frente aos valores anteriores.

Já em 2025, a Lei nº 15.141/2025 cuidou de promover a maior entrega da área de gestão de pessoas em um único normativo desde pelo menos 2010. Tanto pela envergadura de temas, áreas e carreiras abrangidas pela lei, como pelo impacto global conseguido, derivado sobretudo das negociações salariais que ocorreram ao longo de todo o ano de 2024. No total, foram 47 mesas de negociação instaladas, abrangendo todas as carreiras do serviço público federal, e 52 termos de acordos (gerais e específicos) firmados com as entidades representativas e representantes oficiais dos diversos órgãos públicos.

Nesta lei, foram reestruturadas e tiveram suas remunerações reais majoradas todas as carreiras públicas de âmbito federal, com destaque para as criações da Carreira de Analista Técnico de Desenvolvimento Socioeconômico e da Carreira de Analista Técnico de Políticas de Justiça e Defesa, bem como o redesenho da Carreira de Perito Federal Territorial e da Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários. Trata-se de um movimento deliberado de priorização de carreiras transversais, que considera tanto as necessidades das políticas públicas como as possibilidades de atuação da administração pública contemporânea.

Ainda em 2025, a segunda edição do CPNU foi lançada com 3.352 vagas, sendo 1.878 novas autorizações para o ano. E a Lei nº 15.141, por exemplo, transformou 29,7 mil cargos obsoletos em 28,4 mil novas vagas sem impacto orçamentário imediato.

Por fim, vale mencionar que um novo Projeto de Lei com o mesmo espírito e motivação deve ser efetivado em 2026, contendo inovações institucionais no âmbito do Plano Especial de Cargos do Ministério da Educação, Plano Especial de Cargos da Cultura, e criação da Carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal, que aglutinará cargos hoje dispersos pela estrutura ocupacional, mas que possuem atribuições similares de natureza transversal, necessárias ao desempenho de funções comuns de suporte administrativo ao conjunto de órgãos e entidades da APF.

Esta inovação normativa supera modelos tradicionais de alocação rígida de pessoal, otimizando a distribuição de força de trabalho conforme as demandas dinâmicas dos órgãos públicos. A lei possibilitará a constituição de equipes multiprofissionais versáteis, capazes de responder com maior agilidade e eficiência às necessidades da administração, promovendo ganhos de produtividade e melhor aproveitamento das competências técnicas existentes. Esta transversalização estratégica representa um avanço significativo na construção de um Estado mais ágil e resiliente, alinhado com as necessidades e melhores práticas de gestão de pessoas no setor público brasileiro.

Além disso, uma nova rodada de reajustes está prevista para os benefícios a servidores, notadamente para o auxílio alimentação, auxílio pré-escolar e assistência à saúde suplementar, e comporão o grupo de ações que visam recompor, ainda que parcialmente, perdas inflacionárias acumuladas desde 2019, garantindo ganhos reais remuneratórios ao conjunto de servidores no quadriênio entre 2023 a 2026.

Tudo somado, pode-se então afirmar que a evolução dos investimentos em pessoas entre 2023 e 2026 marca o início de um novo ciclo de valorização do serviço público. Mais do que números no orçamento, estamos diante de um esforço deliberado de reconstrução de capacidades institucionais e administrativas do Estado brasileiro. A gestão de pessoas deixa de ser vista como um custo a ser contido e passa a ser entendida como investimento estratégico de pessoal.

As projeções contidas no PLOA 2026 indicam, portanto, uma continuidade estratégica e a consolidação desse modelo exitoso de gestão de pessoas como eixo estruturante da reconstrução das capacidades estatais no Brasil. O Anexo V da LOA, antes apenas técnico e burocrático, hoje é lido como um documento de transformação institucional para o fortalecimento do Estado. O desafio agora é consolidar esse modelo, garantindo que os recursos sejam aplicados com transparência, mérito e foco em resultados.

Ao fazer isso, o MGI atua como o centro de comando da nova governança de pessoas no setor público federal, elevando a gestão de recursos humanos a um patamar político e institucional diferenciado. Ao investir na valorização do servidor e na direcionalidade estratégica e transparência das ações, o governo federal busca construir uma burocracia pública diversa, profissional e engajada. Essa abordagem cria um novo paradigma em gestão de pessoas no setor público brasileiro, que visa combinar eficiência e eficácia administrativa com equidade e transformação estrutural da sociedade.[3]

Para tanto, o Brasil precisa de um Estado forte e capaz, e esse Estado só será possível com servidores capacitados, valorizados e comprometidos com o interesse público. De um Estado capaz deriva um governo eficaz, que tem na gestão de pessoas o centro nevrálgico para as entregas de bens e serviços públicos de que tanto precisa a sociedade brasileira.
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[1] O Anexo V da LOA detalha a projeção de recursos orçamentários destinados à criação e provimentos de cargos efetivos civis, bem como às reestruturações de carreiras e reajustes de remuneração dos servidores de âmbito federal. Ele tem caráter meramente autorizativo, ou seja, não é uma obrigação de execução imediata. Neste sentido, possui alguma flexibilidade alocativa, pois a administração pública federal tem discricionariedade para realizar ajustes na execução orçamentária, desde que respeite os limites definidos pela própria lei. Em outras palavras, o Anexo V pode ser alterado devido a medidas de contingenciamento orçamentário ou a novas diretrizes da equipe governamental, que podem surgir ao longo do exercício financeiro.

[2] Outras medidas de impacto no campo da gestão de pessoas podem ser vistas em: https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/transformacaodoestado/gestao-de-pessoas-1

[3] Sobre a simbiose teórica das abordagens neoweberiana e neoestruturalista aplicadas à gestão de pessoas no setor público brasileiro, ver a sequência de artigos de autoria de José Celso Cardoso Jr. e Alexandre Gomide publicados em https://contextobrasil.com.br/neoweberianismo-e-neoestruturalismo-na-gestao-de-pessoas-no-brasil-parte-3/

 

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José Celso Cardoso Jr. Doutor em Economia pelo IE/Unicamp, desde 1996 é Servidor Público Federal do IPEA e desde ago/2023 é Secretário de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), em Brasília/DF.

Alex Fraga. Mestre em Administração Pública pela UFLA, desde 2008 é Servidor Público Federal pela UFGD e desde jul/2025 é Gerente de Projetos, na Diretoria de Governança e Inteligência de Dados, da Secretaria de Gestão de Pessoas, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), em Brasília/DF.

Raul Ricardo Costa Azevedo. Bacharel em Ciências Econômicas, pela UNEB.  Pós graduações em: Gestão pública, Administração Pública, Auditoria Pública e Auditoria Fiscal. Atua no serviço Público Federal desde 2003. Atualmente como no Assessor da Secretaria de Gestão de Pessoas do MGI.
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