7 de março de 2026
Território

O Aquífero Guarani no Mercosul

Maior reserva de água doce subterrânea do mundo atravessa quatro países do Mercosul e territórios indígenas, exigindo participação plena dos povos originários nas decisões sobre exploração deste recurso estratégico transfronteiriço

Por Edson dos Santos Jr.

O momento em que vivemos encontra-se atravessado por disputas políticas, econômicas, estratégicas e, até mesmo, culturais que podem ser decisivas para o estabelecimento das condições sociais e históricas que influenciarão o desenvolvimento brasileiro nas próximas décadas. Entre todos os tipos de disputas que estão em curso na América do Sul, onde se encontra o Brasil, existem aquelas que se caracterizam pelo acesso aos recursos naturais, entre os quais podemos citar a água. No entanto, a disputa específica pela água não aparece de maneira evidente, mas subentendida em atividades econômicas como atividades agrícolas, pecuárias, extrativistas, industriais e serviços nos quais esse bem comum é necessário de maneira fundamental, direta ou indiretamente.

Particularmente, o Brasil é considerado um país abundante em estoques de água superficiais e subterrâneas, como os aquíferos. Resultado direto do comportamento do ciclo hidrológico, os aquíferos são formados pela composição e infiltração de água no solo com capacidade razoável para  a reunião de zonas de recarga e afloramento. Entre os aquíferos importantes que podem ser registrados no território brasileiro, encontra-se o Aquífero Guarani, com extensão aproximada de 1.196.500 km², dos quais o Brasil reúne cerca de 840.800 km², a Argentina possui cerca de 225.500 km², o Paraguai detém cerca de 71.700 km² e o Uruguai cerca de 58.500 km². O território por onde se estende esse aquífero coincide com terras indígenas de diferentes etnias, para as quais as relações com a água não se limitam à sua utilidade e importam por outras razões, inclusive sagradas.

Visto por esses países como um recurso natural com expressão transfronteiriça, o Aquífero Guarani está na pauta de um importante bloco de integração regional sul-americano, o Mercado Comum do Sul (Mercosul). No contexto em que estamos, de possível ratificação do histórico acordo entre o Mercosul e a União Europeia (UE), os recursos hídricos assumem uma importância ampliada, dado que muitas atividades produtivas, bens e mercadorias utilizam a água, direta e indiretamente em seus processos de produção e extração: trata-se não apenas de atividades primárias, mas intersetoriais que vão desde a agricultura de subsistência até aquela voltada para a exportação, passando pelo extrativismo do lítio, necessário à composição de baterias da qual dependem vários mecanismos e aparelhos tecnológicos, até o consumo de água para a refrigeração de centros de processamento de dados, ou data centers, fundamentais para o desenvolvimento de tecnologias e padrões apoiados em Inteligência Artificial (IA).

A exploração do Aquífero Guarani envolve múltiplos impactos e consequências em um contexto global de mudanças na ordem mundial, acirramento de conflitos sociais e interestatais, atravessado por condições ambientais típicas de uma emergência climática. Se considerarmos que as condições de disponibilidade e potabilidade desse aquífero referem-se aos impactos socioambientais que decorrem de determinado padrão de desenvolvimento econômico capitalista, o debate sobre o desenvolvimento dos povos no Brasil precisará observar, principalmente, os direitos dos povos originários, de quilombolas, de comunidades ribeirinhas, de mulheres, os direitos humanos e os devidos cuidados com um bem comum disputado em diferentes estratégias geopolíticas e geoeconômicas. As disputas políticas e econômicas sobre recursos naturais estratégicos como a água podem incluir aspectos securitários diante do avanço do imperialismo.



Fonte da imagem: https://www.brasil247.com/blog/qualidade-das-aguas-do-aquifero-guarani.

Nesse sentido, a importância multidimensional do Aquífero Guarani precisa observar ainda processos de integração regional nos quais importa a inclusão os povos indígenas nos processos decisórios que envolvem a exploração desse aquífero, com respeito aos direitos desses povos. A participação dos povos indígenas em todos os aspectos que se referem à gestão e governança dos recursos hídricos pode contemplar o acesso universal à água, enquanto um direito humano inalienável dos povos na América do Sul, com destaque para a atuação das mulheres indígenas que estão preparadas para decidir sobre políticas públicas que alcancem todas as sociedades. No âmbito do Mercosul, o Instituto de Políticas Públicas e Direitos Humanos (IPPDH) já acumula experiências respeitáveis em termos de participação dos povos indígenas e será importante considerar também o Instituto Social do Mercosul (ISM), como forma de atender as reivindicações desses povos em defesa de seus direitos, que se referem à terra, território e territorialidade, observando espaços de interlocução e diálogo capazes de influenciar cada um dos países do bloco no tocante à coesão social necessária para o desenvolvimento dos povos no Brasil.

É importante salientar a participação livre e devidamente informada dos povos indígenas nos processos decisórios que envolvem o Aquífero Guarani, em conformidade com as melhores práticas e saberes disponíveis para uma abordagem adequada desse reservatório subterrâneo de água. Nesse sentido, a experiência em curso no Mercosul pode retomar as discussões acerca do Estatuto dos Povos indígenas, importante, entre outras razões, por afirmar o exercício de poder dos povos indígenas sobre os recursos naturais sul-americanos, em conjunto com os Estados Parte do Mercosul, tendo em vista os pressupostos de uma cidadania plena e culturalmente diferenciada. O que está em questão não é o integracionismo desses povos à revelia dos seus interesses e cosmovisões, mas a elaboração consistente de medidas e planos, capazes de favorecer a coesão socioterritorial necessária à segurança hídrica no Brasil e na América do Sul.

Portanto, um diálogo adequado com as lideranças dos povos indígenas vai além do sentido meramente consultivo e precisa avançar até o convite do Mercosul aos povos indígenas para participar plenamente de seus processos decisórios, sobretudo naqueles que envolvem recursos naturais estratégicos, atualizando a institucionalidade desse bloco regional sul-americano e elevando a sua contribuição socioambiental com os povos do Brasil e da América do Sul. Visto que há quadros indígenas com formação e preparação, tanto profissional quanto intelectual, necessárias e suficientes para as contribuições que se espera para essa região, não há justificativas razoáveis para a exclusão dos povos indígenas, e de suas lideranças, do exercício de poder sobre o Aquífero Guarani. Todas as etapas envolvidas na discussão, formulação, implementação, acompanhamento e avaliação de políticas públicas voltadas ao bem comum precisam considerar as cosmovisões indígenas em uma atuação política desempenhada pelos próprios povos originários.


Este texto de opinião remete-se ao artigo científico “Multilateralismo estratégico e o Aquífero Guarani”, disponível em: https://ojs.ufgd.edu.br/moncoes/article/view/19331.

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Edson dos Santos Jr. é doutorando em Economia Política Internacional no Instituto de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (IE/UFRJ). Bacharel em História, formado na Escola de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade Federal de São Paulo (EFLCH/Unifesp), e em Relações Internacionais, formado no Instituto Latino-americano de Economia, Sociedade e Política da Universidade Federal da Integração Latino-americana (ILAESP/Unila)
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